Qual a diferença entre lucro e faturamento?

Qual a diferença entre lucro e faturamento?

Saber qual a diferença entre lucro e faturamento é importante para saber se sua empresa dá lucro, pois na realidade do dia a dia de uma empresa é comum que alguns conceitos causem confusões de entendimento.

Essa distinção é fundamental para o MEI que pretende participar ou já participa de licitação.

Essas duas palavras, lucro e faturamento, têm significados bastante diferentes e é fundamental entender suas particularidades.

O que é faturamento?

Imagine que você tem uma empresa prestadora de serviços que faz instalação e manutenção de ar-condicionado, ao final do mês todas as notas contabilizadas e pagas pelos seus clientes entram na lista de controle do faturamento, ou seja, todo o dinheiro que entrou na empresa proveniente da prestação de serviços realizados sem dedução de desconto com impostos, é o faturamento da empresa.

Assim, identificar os valores do faturamento médio e também dos gastos e custos da empresa é essencial para manter as contas equilibradas, afinal, de nada adiantará ter um faturamento alto se os gastos também são expressivos, por isso é importante que o gestor entenda bem esse conceito.

É essencial para a empresa fazer um controle permanente dos gastos e sempre estar em busca de melhorar a performance financeira.

Uma responsabilidade dos gestores de pequenas, médias e microempresas é fazer a declaração anual do imposto de renda de pessoa jurídica, no caso de empresas que são optantes do regime de tributação conhecido como simples nacional a declaração deve constar as informações sobre o faturamento bruto anual do negócio.

Mas voltando ao cenário do empresário controlar o faturamento, essa é uma obrigação para garantir que a declaração não tenha nenhum tipo de erro inclusive é importante estar atento ao fato de que antes de declarar o IRPJ todos os impostos devidos devem ter sido pagos com encargos do INSS, do FGTS do ICMS e do ISS.

Existem dois tipos de faturamento que devem ser considerados mensalmente: faturamento bruto e faturamento líquido. Como faturamento bruto são considerados todos os valores obtidos pela empresa por meio da comercialização de produtos, bens ou serviços, já para encontrar o valor do faturamento líquido é preciso considerar o faturamento bruto e extrair os encargos que incidem na prestação do serviço ou da venda dos produtos.

Todo esse controle deve ser feito mensalmente sendo que ao final de cada ano se obtém uma planilha geral do faturamento anual, que, de forma geral a fórmula do lucro é: faturamento menos despesas iguais a lucro.

O que é lucro?

Para ficar bem claro a diferença entre lucro e faturamento, vamos ver agora o que é lucro.

Os custos que devem ser subtraídos do faturamento para se chegar ao lucro são bem variados pois estão relacionados ao pagamento de salários e fornecedores, custos de produção, pagamento de impostos e despesas de marketing por exemplo, ao final, todo o valor que sobrar após todos esses descontos pode ser considerado como um lucro.

Além disso, o conceito de lucro também está dividido em dois grupos: o lucro bruto e o lucro líquido.

Para se chegar ao lucro bruto é preciso somar todas as receitas da empresa em um determinado período e posteriormente subtrair todos os gastos de produção ou de execução dos serviços prestados.

Em uma empresa que produz algo para vender, por exemplo, os gastos de produção são aqueles que correspondem à compra de matéria prima, por sua vez, o lucro líquido considera outras variáveis, pois para se chegar ao valor final é preciso descontar custos fixos em determinadas tributações, do lucro bruto.

Cada tipo de empresa de acordo com o seu faturamento sofre um tipo de tributação específica, porém quando a empresa optar por um sistema tributário é preciso ter cautela e atenção tanto para não se pagar menos quanto também para não se pagar mais do que é devido.

Entre os principais tipos de tributação relacionados ao lucro da empresa estão os seguintes:

  • Lucro real que é o tipo de tributação mais indicado para empresas como financeiras bancos em sociedade de créditos, onde os impostos são calculados a partir do faturamento mensal ou mesmo trimestral do negócio;
  • Lucro presumido, tipo de tributação criada para simplificar o sistema e é voltado para empresas que têm faturamento anual abaixo de 78 milhões de reais;
  • Simples nacional, voltado exclusivamente para microempreendedores individuais, pequenas e microempresas. Esse regime tributário foi criado para diminuir a burocracia para esses negócios, que de forma geral o limite da receita bruta para esse regime é de 4,8 milhões de reais anuais.

No caso específico do MEI o regime de tributação é o Simples Nacional, como mencionado acima, ficando o MEI isento de impostos ao emitir nota fiscal.

Entretanto, o MEI tem como obrigação principal o pagamento do DAS mensal e, tem como obrigação acessória fazer a declaração anual de imposto de renda.

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