Posso abrir MEI com nome sujo? Nesse post vamos responder essa pergunta recorrente de nossos leitores.
A dúvida é se uma pessoa com nome sujo no cadastro de negativados do SPC/SERASA pode abrir um MEI.
A resposta para essa pergunta é: SIM! Você pode abrir um MEI mesmo com nome negativado.
Mas essa resposta muito simples não contempla os nossos exigentes leitores, então vamos aprofundar o assunto.
No direito brasileiro há uma distinção entre pessoa natural (pessoa física) e pessoa jurídica, ambos são sujeitos de direito que não se confundem.
Assim, tanto a pessoa natural quanto a pessoa jurídica devem ter cadastro na Receita Federal para fins tributários.
Desse modo, a pessoa natural deve ter cadastro de pessoa física – CPF, já a pessoa jurídica deve se cadastrar no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ.
Acrescentando que todo CNPJ é vinculado a o CPF do representante da pessoa jurídica.
Logo, por serem pessoas distintas, a pessoa natural que pretende abrir um MEI ou outro tipo de empresa só precisa estar com o CPF válido.
Isso porque, a dívida contraída pela pessoa natural fica vinculada ao CPF, não havendo qualquer vinculação ao CNPJ da empresa.
Já no caso contrário, uma dívida contraída pela pessoa jurídica pode, a depender do caso, levar à desconsideração da pessoa jurídica para atingir o patrimônio dos sócios, mas sobre esse tema vamos tratar em outro post.
Agora que você sabe que pode abrir um MEI mesmo com nome sujo, você pode abrir sua empresa e começar a participar de licitação e começar a faturar no mercado B2G, onde circulam mais de 500 bilhões por ano só em compras públicas.
Motivos que podem te impedir de abrir um MEI
CPF com restrição
As restrições no CPF são exceções e podem ocorrer em raros casos, como por exemplo em uma mudança de nome de solteiro para casado ou de casado para divorciado.
A mudança no estado civil da pessoa natural com alteração de sobrenome deve ser comunicada à Receita Federal, para evitar restrição no CPF.
Outro fato que pode causar restrição no CPF é alteração do nome da mãe ou do pai. Nesse caso deve ser feita a atualização do cadastro na Receita.
CPF cancelado
Os motivos para cancelamento do CPF podem ser por decisão administrativa da Receita ou por ordem judicial, nesses casos o contribuinte deve contratar um contador ou advogado, a depender do caso.
CPF suspenso
A suspensão do CPF pode ser por falta de declaração de imposto de renda ou por dados incorretos no cadastro do contribuinte.
Você pode consultar a situação do seu CPF AQUI!
Título de eleitor suspenso
Outro fato que pode impedir você de abrir um MEI é quando houver pendência no título de eleitor, ou seja, se você não votou e não justificou o seu voto o título pode ser suspenso, e você vai ficar impedido de abrir o seu CNPJ.
Espero ter esclarecido mais essa dúvida sobre os impedimentos para abrir um MEI.
Caso você tenha alguma dúvida ou queira fazer uma pergunta deixe nos comentários abaixo.