Antes de responder se o MEI pode ou não participar de licitação, vamos entender melhor a origem do microempreendedor individual.
O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, foi criado em 2008 para proporcionar mais oportunidades àqueles que trabalham por conta própria. Isso porque muitos trabalhadores autônomos, devido à informalidade, não tinham certos direitos assegurados, como benefícios previdenciários, entre outros.
Com a formalização do MEI, ele se tornou uma microempresa composta por apenas uma pessoa: um profissional autônomo. Com isso, diversos benefícios foram adicionados, permitindo ao MEI atuar em uma ampla gama de atividades, que incluem tanto prestação de serviços quanto comércio.
Essas atividades que o MEI pode realizar estão listadas no CNAE – Código Nacional de Atividade Empresarial.
Mas as vantagens de ser MEI não param por aí. Uma das principais é a possibilidade de participar de licitações públicas. Neste artigo, vamos abordar esse tema e esclarecer todas as dúvidas sobre a participação do MEI em licitações.
A resposta direta para a pergunta do título é: SIM, o MEI pode participar de licitações. Existem algumas limitações e restrições, mas também muitas vantagens para o MEI.
O MEI pode participar de qualquer tipo de licitação?
Apesar de o MEI ter a capacidade de participar de licitações públicas, algumas restrições limitam a participação em determinadas categorias. Isso porque as atividades empresariais permitidas ao CNPJ do MEI são específicas.
Essas restrições ocorrem devido às características únicas do MEI. Sendo uma microempresa individual, algumas atividades podem apresentar graus de periculosidade ou exigir uma expertise mais acentuada. Por isso, para proteger o microempreendedor, a legislação impõe tais restrições.
E quanto a licitações de obras?
Uma dúvida comum é sobre a participação do MEI em licitações de obras públicas. A resposta é SIM, mas com ressalvas.
Devido às atividades permitidas ao MEI, a participação em licitações de obras públicas é direcionada principalmente para serviços menores e de valor mais baixo.
O MEI só pode contratar um único funcionário, o que naturalmente restringe sua participação em licitações de obras mais robustas, deixando para o MEI as atividades menos complexas.
Entretanto, apesar das restrições, a Lei Complementar 123/06 permite que o MEI, microempresas e empresas de pequeno porte sejam subcontratados em processos licitatórios voltados para aquisição de obras e serviços, incentivando o desenvolvimento econômico e social local.
O MEI pode participar de licitações com valor acima de 81 mil?
A resposta é positiva, mas é importante entender o motivo do faturamento do MEI ser limitado a 81 mil por ano.
O MEI, por ser uma categoria simplificada, possui certas restrições:
- Não pode ser sócio de outra empresa.
- Só pode ter um funcionário recebendo o salário mínimo.
- Faturamento anual limitado a R$ 81.000,00.
Essas restrições existem porque o MEI tem vários benefícios, como isenção de alguns tributos e uma tributação mais simples. Portanto, para continuar com esses privilégios, o faturamento anual não deve ultrapassar o limite estabelecido.
Em resumo, mesmo que o faturamento seja limitado a 81 mil, isso não impede o MEI de participar de licitações que ultrapassem esse valor.
E se o faturamento do MEI exceder R$ 81 mil?
Se o faturamento anual superar esse valor, será necessário reenquadrar a categoria da empresa. Nesse caso, o microempreendedor deve procurar um contador para ajustar sua categoria empresarial.
A intenção é que o MEI aproveite os benefícios para expandir, contratar mais funcionários e contribuir mais significativamente para a economia.
Se você é um microempreendedor individual e ultrapassou o limite de faturamento anual, parabéns! Isso significa que está no caminho certo e sua empresa está em crescimento.