Existe licitação exclusiva para MEI?

O microempreendedor individual pode participar de licitação exclusiva para ME e EPP, pois o MEI conta com vários privilégios nas licitações públicas e, SIM, existe licitação exclusiva para a categoria de MEI.

Licitações exclusivas para MEI no Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa – Lei Complementar 123/06.

O Estatuto da Micro e Pequena Empresa, Lei Complementar 123/2006, enquadra o MEI como microempresa, assim, todos os privilégios legais concedidos às micro e pequenas empresas são estendidos ao MEI.

A LC 123/06, também disciplina, em seu artigo 48 e incisos, a realização de processos licitatórios pela administração pública exclusivos para micro e pequenas empresas, o que compreende também o MEI, vejamos:

I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

III – deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

Portanto, a administração pública é obrigada a realizar licitação exclusiva para as micro e pequenas empresas, quando o valor da contratação for de até R$ 80.000,00.

Outro ponto importante é o disposto no inciso dois do mesmo artigo 48, pois quando o bem a ser licitado pela administração for divisível é obrigatória a disponibilização de uma conta de até 25% do objeto a ser licitado para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e MEI.

Se, por exemplo, a administração for contratar por meio de licitação um volume de um milhão de reais para diversos equipamentos de informática, 25% desse valor de aquisição – R$ 250.000,00 – deve ser destinado à contratação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e MEI.

Essa possibilidade abre oportunidade para o MEI participar de licitações cujo valor global seja superior a R$ 80.000,00, mas dentro da conta de 25%, e ainda usufruir dos privilégios da Lei.

Vale enfatizar que o MEI pode participar de licitações não exclusivas, desde que atenda às exigências do edital, mas não gozará dos privilégios legais, o que pode limitar consideravelmente a participação e a possibilidade de vitória no certame.

O que acontece se a administração pública deixar de realizar licitação exclusiva para ME e EPP?

Infelizmente, na prática, observamos casos em que a administração deixa de aplicar o disposto em lei e não realiza processo licitatório destinado exclusivamente as ME e EPP.

Nesse caso, o licitante pode e deve pedir a impugnação do edital, para que seja feita sua retificação e adequação ao dispositivo legal violado.

Outro ponto importante a ser observado é quando o bem for divisível e o edital limitar a contratação por lote fechado com valor superior aos 25% do valor global, nesse caso o edital também é passível de impugnação por restringir a concorrência e descumprir a LC 123/06.

Pelo exposto, podemos concluir que as licitações exclusivas para MEI são aquelas exclusivas para as micro e pequenas empresas, e os privilégios concedidos às micro e pequenas empresas são também aplicados ao MEI, sendo passível de impugnação o edital que deixar de aplicar o benefício legal.

6 comentários

  1. Qual antigo fala sobre privilegio para MEI quando oferta produto/serviço em sua localidade?
    ou seja:
    Dentro de um certame com empresa de outros estados, ira se sobressair empresa com endereço da localidade onde se encontra o órgão.

    1. Olá, pela nova lei de licitação o órgão licitante pode impor limite geográfico para os licitantes, mas em casos específicos como venda de combustíveis e alimentos perecíveis ou para privilegiar o comércio local. Entretanto, esse critério geográfico deve ser justificado para não frustrar a competitividade da licitação. O MEI dispõe dos privilégios legais em toda licitação, podendo ter vantagem adicional no caso de limitação territorial, a depender do objeto licitado.

  2. Qual artigo fala sobre o MEI poder dever ou apresentar certidão positiva, porém tendo o prazo de até 5 dias úteis para a apresentação do documento??

    1. Olá! O prazo de 5 dias úteis está previsto no §1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2006

      Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

      § 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

      Espero ter ajudado!

  3. Sou mei e quero participar de um pregão eletrônico aonde o valor de referência está em 116,000,00. Posso participar? Estão pedindo para anexar na plataforma um documento chamado constituição aonde somente a ME e EPP consegue ter junto ao Sefaz. Nesse caso o que eu devo fazer? Eles podem de impredir de participar por conta disso ou eu posso questionar. ?

    1. Olá!
      Você pode participar de licitação nesse valor sendo MEI, não há impedimento algum. Quanto ao documento de constituição, o MEI apresenta o Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que equivale ao contrato social das MEs e EPPs.
      Entretanto, você deve levar em consideração que, caso seja vencedor e assine contrato com valor acima de 81 mil reais, você deve fazer o reenquadramento para ME logo no começo do próximo ano, para evitar multa.

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