Dispensa na Nova Lei de Licitação: Entenda as Mudanças e as Hipóteses de Cabimento

A recente Lei de Licitações, Lei 14.133/21, que veio para substituir a Lei do Pregão (Lei 10.520/02) e a antiga Lei 8.666/93, introduziu transformações expressivas no cenário licitatório. Ela manteve, contudo, os benefícios para MEIs, MEs e EPPs.

O Que é Dispensa de Licitação?

Dispensa de licitação é quando a administração pública contrata diretamente um particular, sem necessidade de processo licitatório. Porém, essa prática é válida apenas nas situações previstas em lei.

Critérios de Dispensa Segundo a Nova Lei

O art. 75 define que:

  • Contratações até R$ 100.000,00 para obras e manutenção de veículos automotores;
  • Contratações até R$ 50.000,00 para outros serviços e compras.

Casos Particulares de Dispensa

  1. Licitação Deserta ou Fracassada: Se uma licitação não atrair propostas ou não for bem-sucedida, a Lei 14.133/21 permite dispensa de licitação. Diferente da Lei 8.666/93, agora não é preciso justificar o dano que repetir a licitação causaria.

  2. Compra ou Locação de Imóvel: Esta lei trata a compra ou aluguel de imóveis como inexigibilidade de licitação, desde que atendidos certos requisitos como avaliação prévia e justificativa da singularidade do imóvel.

  3. Emergência ou Calamidade Pública: Em casos urgentes que ameacem a segurança ou continuidade dos serviços públicos, a licitação pode ser dispensada. No entanto, há critérios mais rigorosos para a recontratação e o tempo de conclusão.

Atualizações Importantes

A partir de 2022, os valores que determinam a dispensa de licitação são ajustados anualmente pelo IPCA-E. Portanto, os novos limites são R$ 54.020,41 para compras e serviços e R$ 108.040,82 para obras e manutenção de veículos.

Além disso, qualquer contratação por dispensa deve ser publicada em site oficial e a empresa contratada deve cumprir certos requisitos de qualificação.

Benefícios para MEI, MEs e EPPs

A Lei 14.133/21, em harmonia com a Lei Complementar 123/06, visa fomentar a participação de pequenos empresários e microempreendedores nas licitações. Esta é uma excelente oportunidade para estas empresas crescerem e fortalecerem a economia brasileira.

Fique atento às novidades legislativas para maximizar as chances de sucesso no mundo das licitações.

Ariosto Carvalho Advogado e empresário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *