Recebemos essa dúvida intrigante de um dos nossos leitores e percebemos que muitos outros podem ter questionamentos similares. Por isso, neste post, vamos esclarecer este assunto detalhadamente, levando em consideração as técnicas de SEO e apresentando informações de forma clara e objetiva.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica específica de empresário individual. Diferentemente de outras categorias, o MEI não tem contrato social e não pode possuir sócios. O registro do MEI é oficializado pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que, conforme a Resolução CGSIM n. 48 de 11 de outubro de 2018, substitui o Requerimento de Empresário em todas as instâncias.
Tendo esse panorama em mente, vamos abordar dois pontos cruciais:
A desclassificação do MEI em licitações acima de R$80 mil
Quando o MEI se propõe a participar de licitações que ultrapassem R$80 mil, ele compete de forma equitativa com empresas de diversos portes. Durante a etapa de propostas e lances, não existe impedimento para o MEI. Se vencedor, avança para a fase de habilitação. Aqui, o MEI precisa se atentar à documentação estipulada no edital, como:
- Habilitação jurídica: CNPJ e atos constitutivos;
- Habilitação técnica: atestados de capacidade, registros profissionais e outros;
- Habilitação fiscal e trabalhista: certidões pertinentes;
- Habilitação econômico-financeira: balanços e demonstrativos contábeis.
O foco deve recair, sobretudo, sobre as habilitações técnica e econômico-financeira, que podem, em certas circunstâncias, restringir a participação do MEI. Se o MEI atender a todos os requisitos do edital, ele é habilitado. No entanto, na fase subsequente (recursal), outro concorrente pode solicitar a desclassificação do MEI se identificar alguma incoerência documental. Ressaltamos que, como o MEI não necessita de contrato social, sua ausência não é motivo de desclassificação.
Há casos em que o edital exige contrato social para todos os concorrentes, especialmente em licitações com valores elevados. Isso pode restringir a participação do MEI, mas a impugnação do edital é uma alternativa.
A possibilidade do MEI assinar contratos acima de R$80 mil com a Administração:
A resposta é positiva. O MEI pode efetivamente assinar contratos desse valor. No entanto, se o somatório desses contratos ultrapassar o teto anual de faturamento do MEI, ele deverá solicitar o reenquadramento para uma nova categoria, como ME ou EPP. Além disso, o excesso de faturamento pode resultar em cobranças adicionais e até reenquadramento compulsório, acompanhado de multas. Assim, é crucial monitorar o faturamento e se reenquadrar, se necessário.
Esperamos ter esclarecido as dúvidas!
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Advogado e empresário.