Vale a pena abrir um MEI para participar de licitações?

MEI pode participar de licitação e sobre isso já falamos AQUI no blogue em outro artigo, entretanto, há outra pergunta frequente de nossos leitores: se vale a pena abrir um MEI só para participar de licitação.

Vender produtos ou serviços para as administrações públicas pode ser muito benéfico para sua empresa, mas muitos empresários hesitam em participar de uma licitação por acharem que será um processo longo e trabalhoso.

Para participar das licitações, o MEI deve seguir alguns procedimentos, como a apresentação de documentos que comprovem o cumprimento de todos os requisitos e etapas de habilitação exigidos pelo edital, podendo incluir a prestação de uma garantia, também conhecida como garantia de propostas, que pode ser prestada por um fiador,  depender o valor a ser contratado.

Enfim, requer um certo grau de conhecimento sobre licitação pública para garantir uma participação sem inabilitação e uma contratação com lucro para a empresa.

Apesar dos percalços, participar de licitação tem sido mais atrativo para empresas de todos os portes por causa da informatização dos processos licitatórios, que quebrou barreiras geográficas, possibilitando o acesso de fornecedores a milhares de entes governamentais compradores.

Mas o que já é atrativo para todas as empresas, para o MEI ainda é melhor, pois conta ainda com os benefícios e privilégios concedidos às micro e pequenas empresas.

Apesar das vantagens, o MEI deve levar em consideração fatores como organização e controle das finanças da empresa, isso porque o MEI é uma empresa bastante informal, sem necessidade de ter balanço patrimonial e pode ter contabilidade simplificada.

Mas essas vantagens podem trazer problemas ao microempreendedor individual caso deixe de cuidar da organização e das finanças da empresa.

Mesmo contando com a possibilidade de pagar imposto reduzido, o MEI tem algumas obrigações tributárias principais e acessórias como pagar o DAS mensal e fazer a declaração anual do MEI.

O MEI deve ficar atento ao limite de faturamento anual, que atualmente é de 81 mil reais, para evitar reenquadramento compulsório e ter que pagar impostos não recolhidos.

Outra coisa importante é ter controle sobre a emissão de notas fiscais do MEI que são obrigatórias nas vendas de produtos e serviços para outras empresas ou para contratações públicas.

Quais as vantagens do MEI nas licitações?

Uma das maiores vantagens para o MEI é pagar imposto reduzido e unificado em valor único mensal por meio de DAS, desse modo o MEI não paga imposto ao emitir nota fiscal, pois está enquadrado no regime fiscal do SIMPLES NACIONAL pela Lei Complementar 123/06.

Outra grande vantagem são as licitações exclusivas, aquelas destinadas às micro e pequenas empresas e ao microempreendedor individual – MEI. Nesse tipo de licitação as empresas de médio e grande porte são impedidas de participar por força de lei.

O MEI é dispensado de apresentar documentos que as demais empresas, inclusive as micro, são obrigadas a apresentar, a exemplo do balanço patrimonial e do contrato social.

Espero que tenha gostado, deixe seu comentário que responderemos em breve.

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