O microempreendedor individual – MEI tem obrigação de declarar imposto de renda do CNPJ, caso ultrapasse o limite anual de isenção, isso, porque o MEI é considerado pessoa jurídica e física ao mesmo tempo.
Essa condição híbrida do MEI pode gerar uma certa confusão na hora de fazer as declarações anuais do MEI (CNPJ) e a declaração de imposto de renda da pessoa física (CPF).
Declaração de imposto de renda do MEI pessoa física (CPF)
O empreendedor individual, pessoa física, terá obrigação de declarar imposto de renda do CPF caso tenha atingido ou ultrapassado o rendimento anual de R$ 28.559,70, em 2021.
Explicando melhor, se o MEI tiver um lucro anual de R$ 28.559,70 ou superior, esse lucro é considerado rendimento da pessoa física, que por sua vez deve declarar o imposto de renda pessoa física (CPF).
Ou seja, se na condição de pessoa física atingiu o limite de rendimento tributável pelo imposto de renda deve fazer a declaração do CPF, pessoa física, além da obrigação da Declaração Anual do Simples Nacional do CNPJ. Mas atenção, são declarações distintas e devem ser feitas em separado.
Prazo
A declaração de 2022 corresponde aos rendimentos de 2021 do MEI teve início no dia 7 de março, e vai até o dia 29 de abril.
Declarações obrigatórias do MEI (CNPJ)
Como participante do Simples Nacional, na condição de empresário, o MEI tem obrigação de recolher mensalmente a arrecadação simplificada através do Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica os impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), sobre circulação de mercadoria (ICMS) e a contribuição previdenciária.
Além do DAS mensal recai sobre o MEI a obrigação de fazer a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos, é uma espécie de declaração de rendimentos anual do MEI (CNPJ).
O MEI tem limite de rendimento anual de até R$ 81.000,00 ou R$ 6.750,00 mensais caso a atividade do CNPJ comece na primeira quinzena de janeiro. Já no caso das operações do MEI iniciam a partir da segunda quinzena do mês de janeiro, o valor de R$ 81 mil deve ser dividido por mês, a partir do mês que abriu seu CNPJ/MEI. A partir desses cálculos o MEI saberá o seu faturamento anual.
Mas lembrando que, caso ultrapasse o limite de faturamento anual estipulado por lei o MEI deve pedir o desenquadramento do Simples Nacional, pois se não pedir o desenquadramento até janeiro do ano subsequente poderá sofrer desenquadramento compulsório e ser multado, podendo ser cobrado impostos dos valores que ultrapassarem o limite de faturamento do MEI.
A declaração anual do MEI é feita através da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei), e deve ser feita pelo portal do Simples Nacional ou pelo APP-MEI, disponível para download no Google Play Store e na Apple Store.
Para fazer a declaração anual do MEI não precisa de contador, mas em caso de dúvida sobre como fazer a declaração o MEI deve procurar ajuda profissional para evitar a multa, que pode ser de R$ 50 até 20% dos impostos pagos mensalmente, bem como o CNPJ pode ficar com restrição junto à Receita.
Link de acesso para o DASN SIMEI AQUI!!
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